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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2260, de 14 de junho de 1994

Nº 2260/1994

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LEI Nº 2260, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO DE ESTUDOS ALTERNATIVOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COM SEDE EM VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro de Estudos Alternativos para a Educação Ambiental - Alternativa Ambiental-, fundado em 03 de junho de 1990, com sede no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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