Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2259, de 14 de junho de 1994
Nº 2259/1994
LEI Nº 2259, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCORPORAÇÃO QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro -BD-RIO pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ, nos termos da legislação que rege as sociedades anônimas e demais disposições aplicáveis à espécie.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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