Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2259, de 14 de junho de 1994

Nº 2259/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2259, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INCORPORAÇÃO QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro -BD-RIO pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ, nos termos da legislação que rege as sociedades anônimas e demais disposições aplicáveis à espécie.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo