Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2256, de 06 de junho de 1994
Nº 2256/1994
LEI Nº 2256, DE 06 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA CRECHE CASULO “O CURUMIM”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CRECHE CASULO “O CURUMIM” com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, situada na Rua Ana Silva, 260 - Pechincha, Jacarepaguá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica