Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2255, de 06 de junho de 1994
Nº 2255/1994
LEI Nº 2255, DE 06 DE JUNHO DE 1994.
CRIA A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO-SEPAT.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SEPAT.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social responsável pela Coordenação do Evento, que terá a participação de Secretarias de Estado afins com o tema, entidades sindicais, instituições em segurança do trabalho e doenças profissionais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica