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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2255, de 06 de junho de 1994

Nº 2255/1994

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LEI Nº 2255, DE 06 DE JUNHO DE 1994.

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO-SEPAT.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SEPAT.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social responsável pela Coordenação do Evento, que terá a participação de Secretarias de Estado afins com o tema, entidades sindicais, instituições em segurança do trabalho e doenças profissionais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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