Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2254, de 06 de junho de 1994
Nº 2254/1994
LEI Nº 2254, DE 06 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA ANJOS DO ASFALTO, COM SEDE À RUA AGUIAR MOREIRA Nº 244, BONSUCESSO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Fundação Cultural e Ecológica Anjos do Asfalto, com sede e foro; funcionando na Rua Aguiar Moreira nº 244, Bonsucesso, Rio de Janeiro e Registro Civil de Pessoas Jurídicas nº E-15/8597/91, de 24 de outubro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica