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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2254, de 06 de junho de 1994

Nº 2254/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2254, DE 06 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA ANJOS DO ASFALTO, COM SEDE À RUA AGUIAR MOREIRA Nº 244, BONSUCESSO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Fundação Cultural e Ecológica Anjos do Asfalto, com sede e foro; funcionando na Rua Aguiar Moreira nº 244, Bonsucesso, Rio de Janeiro e Registro Civil de Pessoas Jurídicas nº E-15/8597/91, de 24 de outubro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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