Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2253, de 06 de junho de 1994
Nº 2253/1994
LEI Nº 2253, DE 06 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE JACIRA”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a “ Casa de Jacira”, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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