Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2251, de 26 de maio de 1994
Nº 2251/1994
LEI N º 2251, DE 26 DE MAIO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA DE NOVA VIDA DO FONSECA - NITERÓI - RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Igreja de Nova Vida do Fonseca - Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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