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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2251, de 26 de maio de 1994

Nº 2251/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N º 2251, DE 26 DE MAIO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA DE NOVA VIDA DO FONSECA - NITERÓI - RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Igreja de Nova Vida do Fonseca - Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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