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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2250, de 26 de maio de 1994

Nº 2250/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2250, DE 26 DE MAIO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PX CLUBE DE ANGRA DOS REIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de “UTILIDADE PÚBLICA” a ASSOCIAÇÃO DO PX CLUBE DE ANGRA DOS REIS.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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