Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 225, de 28 de dezembro de 1978
Nº 225/1978
LEI Nº 225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO BONITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Rio Bonito, com sede e foro na cidade de Rio Bonito - RJ
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro,28 de dezembro de 1978
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica