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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2248, de 26 de maio de 1994

Nº 2248/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2248, DE 26 DE MAIO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “LEALDADE 48” Nº 86, COM SEDE E FORO À RUA MARIZ E BARROS Nº 945 - TIJUCA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica “LEALDADE 48” Nº 86, com sede e foro no Rio de Janeiro, funcionando à Rua Mariz e Barros, 945 - Tijuca - registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 25 de outubro de 1990, sob o nº 111.548, Livro “A” nºs 31 e 37 e CGC Nº 39.081.872/0001-67.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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