Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2246, de 26 de maio de 1994
Nº 2246/1994
LEI Nº 2246, DE 26 DE MAIO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E COLONIZAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ATAULFO DE PAIVA Nº 527.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Instrução e Colonização, com sede na Av. Ataulfo de Paiva nº 527, Leblon - Rio de Janeiro e CGC Nº 34.148.486/0001-21 e Inscrição Estadual nº 424.802-00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica