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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2246, de 26 de maio de 1994

Nº 2246/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2246, DE 26 DE MAIO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E COLONIZAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ATAULFO DE PAIVA Nº 527.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Instrução e Colonização, com sede na Av. Ataulfo de Paiva nº 527, Leblon - Rio de Janeiro e CGC Nº 34.148.486/0001-21 e Inscrição Estadual nº 424.802-00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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