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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2245, de 26 de maio de 1994

Nº 2245/1994

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LEI Nº 2245, DE 26 DE MAIO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Fluminense de Medicina e Cirurgia, fundada em 24 de janeiro de 1921, com sede no Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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