Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 224, de 26 de dezembro de 1978
Nº 224/1978
LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DE POLÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Federal de Polícia, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica