Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2239, de 08 de abril de 1994
Nº 2239/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2239, de 08 de abril de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1777, de 1993.
LEI Nº 2239, DE 08 DE ABRIL DE 1994.
AMPLIA A EFICÁCIA JURÍDICA E A ÁREA DE INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 185, DA LEI Nº 14 DE 24 DE OUTUBRO DE 1960 E DO ART. 3º, DO DECRETO-LEI Nº 430, DE 07 DE JULHO DE 1970, ÀS CONDIÇÕES E SITUAÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica