Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2236, de 17 de março de 1994
Nº 2236/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2236, de 17 de março de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 825, de 1992.
LEI Nº 2236, DE 17 DE MARÇO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA CRUZ E ADJACÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de março de 1994.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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