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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2232, de 14 de março de 1994

Nº 2232/1994

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LEI Nº 2232, DE 14 DE MARÇO DE 1994.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO DE MOLÉSTIAS E PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Semana de Prevenção de Moléstias e Primeiros Socorros, a ser praticada, desenvolvida e ministrada nos estabelecimentos da rede escolar do Estado, na segunda semana do mês de maio de cada ano, visando oferecer conhecimentos e treinamentos preventivos para resguardo da vida humana.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1994.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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