Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2232, de 14 de março de 1994
Nº 2232/1994
LEI Nº 2232, DE 14 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO DE MOLÉSTIAS E PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Semana de Prevenção de Moléstias e Primeiros Socorros, a ser praticada, desenvolvida e ministrada nos estabelecimentos da rede escolar do Estado, na segunda semana do mês de maio de cada ano, visando oferecer conhecimentos e treinamentos preventivos para resguardo da vida humana.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1994.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica