Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2231, de 04 de fevereiro de 1994
Nº 2231/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2231, de 04 de fevereiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 939-A, de 1992.
LEI Nº 2231, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A FLUORETAÇÃO DO SAL DE COZINHA, COMERCIALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de fevereiro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica