Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 223, de 26 de dezembro de 1978
Nº 223/1978
LEI Nº 223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL, DENOMINADA ARTISTAS ASSOCIADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade Civil denominada ARTISTAS ASSOCIADOS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica