Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2229, de 01 de fevereiro de 1994
Nº 2229/1994
LEI Nº 2229, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE MANGUARIBENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Manguaribense de Assistência à Criança, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1994.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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