Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2229, de 01 de fevereiro de 1994

Nº 2229/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2229, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE MANGUARIBENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Manguaribense de Assistência à Criança, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1994.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo