Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2225, de 01 de fevereiro de 1994
Nº 2225/1994
LEI Nº 2225, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARQUIDIOCESANO DE PROMOÇÃO DO MENOR, MANTENEDOR “LAR DA CRIANÇA Pe. FRANZ NEUMAIR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Arquidiocesano de Promoção do Menor, mantenedor “Lar da Criança Pe. Franz Neumair”, com sede e foro na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1994.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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