Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2222, de 23 de janeiro de 1994
Nº 2222/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2222, de 23 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1279, de 1993.
LEI Nº 2222, DE 23 DE JANEIRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS AMBULÂNCIAS QUE FAZEM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1994.DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO
Presidente em exercício
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