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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2221, de 23 de janeiro de 1994

Nº 2221/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2221, de 23 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1234, de 1993.

LEI Nº 2221, DE 23 DE JANEIRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Serviços de Assistência ao Servidor Público Estadual, Municipal e Federal, com sede na Av. Nelson Cardoso, 795/607, Taquara, Jacarepagua, Rio de Janeiro - Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1994.

DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO

Presidente em exercício

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