Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220, de 19 de janeiro de 1994
Nº 2220/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2220, de 19 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1611, de 1993.
LEI Nº 2220, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
REDUZ EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) O VALOR VIGENTE DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO
Presidente em exercício
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