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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220, de 19 de janeiro de 1994

Nº 2220/1994

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2220, de 19 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1611, de 1993.

LEI Nº 2220, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

REDUZ EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) O VALOR VIGENTE DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA.

Art. 1.
- As guias de recolhimento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devidas pelas micro e pequenas empresas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam reduzidas a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.

DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO

Presidente em exercício

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