Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 222, de 26 de dezembro de 1978
Nº 222/1978
LEI Nº 222, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica