Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2219, de 19 de janeiro de 1994
Nº 2219/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2219, de 19 de janeiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 967, de 1992.
LEI Nº 2219, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
OBRIGA REPARTIÇÕES ESTADUAIS A ENCAMINHAREM DOCUMENTOS ACHADOS AOS ÓRGÃOS EMITENTES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1994.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO
Presidente em exercício
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