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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2214, de 05 de janeiro de 1994

Nº 2214/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2214, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SAÚDE E REPOUSO GUAPENI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Casa de Saúde e Repouso Guapeni, com sede no foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 1994.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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