Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2211, de 02 de janeiro de 1994
Nº 2211/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2211, de 02 de janeiro de 1994, oriundo do Projeto de Lei nº 1504, de 1993.
LEI Nº 2211, DE 02 DE JANEIRO DE 1994.
OBRIGA AS EMPRESAS COMERCIAIS A AFIXAREM COM DESTAQUE E EM LOCAL VISÍVEL A EXPRESSÃO SONEGAR É CRIME... E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“SONEGAR É CRIME”
O cidadão consciente, na compra de mercadorias exige a Nota Fiscal, pois sabe que o Estado para melhorar a saúde, educação, segurança e tudo mais, depende da arrecadação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1994.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica