Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2201, de 18 de dezembro de 1993
Nº 2201/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2201, de 18 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1551, de 1993.
LEI Nº 2201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE HABILITAÇÃO AO MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE PORTADOR DE TÍTULO DE ELEITOR.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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