Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 220, de 26 de dezembro de 1978
Nº 220/1978
LEI Nº 220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o DESAFIO JOVEM DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica