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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 220, de 26 de dezembro de 1978

Nº 220/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DESAFIO JOVEM DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o DESAFIO JOVEM DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.

FLORIANO FARIA LIMA

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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