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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 22, de 05 de janeiro de 1976

Nº 22/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 022, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 061, de 1975.

LEI Nº 22, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR LOGRADOURO PÚBLICO AS RUAS DE CONJUNTOS HABITACIONAIS QUE MENCIONA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a considerar logradouros públicos as ruas dos conjuntos habitacionais vinculados à antiga Fundação da Casa Popular e dos antigos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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