Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2198, de 18 de dezembro de 1993
Nº 2198/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2198, de 18 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 865, de 1992.
LEI Nº 2198, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.
CRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS A “SEMANA EDUCAÇÃO PARA A VIDA”.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Governador
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