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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197, de 17 de dezembro de 1993

Nº 2197/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2197, de 17 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1573, de 1993.

LEI N 2197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO PÓLO PETROQUÍMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REGIÃO NORTE-FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- O Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro será remanejado na Região da Baía de Sepetiba, no Município de Itaguaí, para a Região Norte-Fluminense, no território dos Municípios de Campos, Macaé e São João da Barra.
Art. 2.
- Os organismos de apoio, estruturação e implantação do Estado que atendem ao Pólo Petroquímico são transferidos para o Norte-Fluminense, Região produtora de petróleo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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