Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2196, de 17 de dezembro de 1993
Nº 2196/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2196, de 17 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 986, de 1992.
LEI Nº 2196, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO TRATAMENTO À BASE DE FITOTERAPIA NOS HOSPITAIS E POSTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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