Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2194, de 14 de dezembro de 1993
Nº 2194/1993
LEI Nº 2194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação São Vicente de Paulo, com sede à Rua Dr. Satamini, 333 - Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993
LEONEL BRIZOLA
Governador
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