Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2194, de 14 de dezembro de 1993

Nº 2194/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação São Vicente de Paulo, com sede à Rua Dr. Satamini, 333 - Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo