Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2193, de 14 de dezembro de 1993
Nº 2193/1993
LEI Nº 2193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica