Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2190, de 05 de dezembro de 1993
Nº 2190/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2190, de 05 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 847-A, de 1992.
LEI Nº 2190, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A BOLSA DE MANUTENÇÃO EM FAVOR DE ORFANATOS E ANCIANATOS SEM FINS LUCRATIVOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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