Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2187, de 02 de dezembro de 1993
Nº 2187/1993
O Presidente da Assembléia do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2187, de 02 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1306, de 1993.
LEI Nº 2187, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.
FIXA O PRAZO PARA DESPACHO RESOLUTÓRIO EM PROCESSOS DE INTERESSE DE PORTADORES DE SÍNDROME H.I.V.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de l993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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