Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2186, de 02 de dezembro de 1993
Nº 2186/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.186, de 02 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 218, de 1991.
LEI Nº 2186, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A PROTEÇÃO DE ALIMENTOS INFANTIS INDUSTRIALIZADOS SUJEITOS A VIOLAÇÃO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 1993. Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica