Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2184, de 30 de novembro de 1993
Nº 2184/1993
LEI Nº 2184, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A PROMESSA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - haja prévia autorização do Governador;
II - a concessão de direito real prometida seja onerosa, mediante remuneração em espécie ou imposição de encargos;
III - o imóvel se reserve, exclusivamente, à moradia e/ou ao cultivo da terra;
IV - o promitente concessionário seja pessoa física de baixa renda, não proprietária de bem imóvel.
I - se o promitente concessionário:
II - quando o Estado outorgar a concessão do direito real de uso.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica