Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2182, de 21 de novembro de 1993
Nº 2182/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2182, de 21 de novembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1036, de 1992.
LEI Nº 2182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL PARA OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARTICIPANTES DE FUNDAÇÕES DE SEGURIDADE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1993. Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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