Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2178, de 03 de novembro de 1993
Nº 2178/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2178, de 03 de novembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1250, de 1993.
LEI Nº 2178, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
REGULAMENTA DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS COM VISTA À IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE ÁGUA E ESGOTO EM TODA MACRO REGIÃO DE PENDOTIBA ATÉ A REGIÃO OCEÂNICA DE ITAIPÚ E PIRATININGA, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 1993. Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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