Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2176, de 31 de outubro de 1993
Nº 2176/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2176, de 31 de outubro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1282, de 1993.
LEI Nº 2176, DE 31 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A PRESTAR APOIO FINANCEIRO, A FUNDO PERDIDO, AO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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