- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) autorizado a permutar áreas de investidura localizadas em São Conrado, na Freguesia da Gávea, no Município do Rio de Janeiro, remanescentes de desapropriações pelo antigo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Guanabara, conforme títulos registrados sob o nº 72.470, a folhas 80 do Livro 3-FM do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, por imóveis necessários à execução do projeto relativo à articulação da Auto - Estrada Lagoa-Barra (RJ-071) com o sistema de circulação viária da região de São Conrado, pela forma que se segue:a) área de investidura, com 474.30m², a ser incorporada ao lote 1 do PAL 16.773, com frente para a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, por área, integrante do mesmo lote, com 808,03m², atingida pelo PA nº 9411;
b) área de investidura com 433,40m², a ser incorporada ao lote 2 do PAL 16.773, com frente para a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, pelos imóveis da Estrada da Gávea n ºs 883.909 e junto e antes do nº 883 (lote l do PAL 2.916);
c) as áreas de investidura com 289,30m² e 296,20m², a serem incorporadas, respectivamente , aos lotes 3 e 4 do PAL 16.773, com frente para a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, pelos imóveis da Estrada da Gávea nº 897, e junto e antes desse mesmo número (lote 4 do PAL 2.916);
d) as áreas de investidura com 322,30m², 396,70m² e 285,00m², a serem incorporadas, respectivamente, aos lotes, 5, 6 e 7 do PAL 16.773, com frente para a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, por áreas integrantes dos mesmos lotes 6 e 7, atingidos pelo PA nº 9411, com 7,50m² e 1.333,30m², respectivamente, mais o imóvel da Estrada da Gávea nº 903, 903-A e 903-B.