Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2163, de 30 de setembro de 1993
Nº 2163/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.163, de 30 de setembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1377, de 1992.
LEI Nº 2163, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE CIEP CECÍLIO BARBOSA DA PAIXÃO AO CIEP Nº 289, NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1993.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.