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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2163, de 30 de setembro de 1993

Nº 2163/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.163, de 30 de setembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1377, de 1992.

LEI Nº 2163, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE CIEP CECÍLIO BARBOSA DA PAIXÃO AO CIEP Nº 289, NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN.

Art. 1.
- Fica denominado “CIEP CECÍLIO BARBOSA DA PAIXÃO” o CIEP nº 289, localizado no Município de Engenheiro Paulo de Frontin
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1993.

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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