Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2161, de 24 de setembro de 1993
Nº 2161/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.161, de 24 de setembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1.177, de 1992.
LEI Nº 2161, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
CRIA A PROFISSÃO DE MODELO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1.
- Fica criada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a profissão de MODELO.
Art. 2.
- O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação da presente Lei, para regulamentá-la ouvidas as propostas da ABM (Associação Brasileira de Modelos).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1993. Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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