Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 216, de 15 de dezembro de 1978
Nº 216/1978
LEI Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO UNIDO HIAS DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Serviço Unido Hias do Brasil, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,15 de dezembro de 1978
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica