Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2159, de 22 de setembro de 1993
Nº 2159/1993
LEI Nº 2159, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ANNE SULLIVAN, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro Educacional Anne Sullivan, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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