Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2158, de 16 de setembro de 1993
Nº 2158/1993
LEI Nº 2158, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA À MULHER E A CRIANÇA CARENTE - ABAMC, ENTIDADE FILANTRÓFICA SEM FINS LUCRATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de “Utilidade Pública” a Associação Beneficiente de Assistência à Mulher e à Criança Carente - ABAMC, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica