Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2155, de 10 de setembro de 1993
Nº 2155/1993
LEI Nº 2155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
INSTITUI A ABELHA INSETO ÚTIL E PROTEGE A FLORA MELÍFERA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada a ABELHA inseto útil, e a FLORA MELÌFERA do interesse público.
Art. 2.
- A abelha, como inseto útil, e a Flora Melífera, como riqueza estadual, serão objetos de proteção e de medidas preventivas que evitem a sua destruição.
Art. 3.
- Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, ouvidas a Secretaria de Agricultura e a Federação das Associações de Apicultores do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica