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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2155, de 10 de setembro de 1993

Nº 2155/1993

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LEI Nº 2155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

INSTITUI A ABELHA INSETO ÚTIL E PROTEGE A FLORA MELÍFERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a ABELHA inseto útil, e a FLORA MELÌFERA do interesse público.
Art. 2.
- A abelha, como inseto útil, e a Flora Melífera, como riqueza estadual, serão objetos de proteção e de medidas preventivas que evitem a sua destruição.
Art. 3.
- Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, ouvidas a Secretaria de Agricultura e a Federação das Associações de Apicultores do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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