Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2150, de 06 de agosto de 1993
Nº 2150/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.150, de 06 de agosto de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 874, de 1992.
LEI Nº 2150, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA OS TITULARES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIXAREM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE SUAS EMPRESAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de agosto de 1993.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
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